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28/02/2024 José Valério Maders – OAB/SC 27.698

A EMPRESA PARA QUEM EU FORNEÇO ENTROU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AGORA?

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MEUS CRÉDITOS ESTÃO CORRETOS?

Quando uma empresa entra com pedido de Recuperação Judicial, a Lei determina que ela apresente a relação dos credores, que conterá, entre outras informações, o nome do credor, o valor atualizado do crédito e a origem da dívida.

Estas informações são publicadas via edital, junto com a decisão que defere o pedido de recuperação judicial.

 

AS CONTAS NÃO FECHAM, O QUE FAZER?

Se seu nome não consta da relação de credores da empresa ou o valor não está correto, você tem 15 dias para apresentar diretamente ao administrador judicial pedido de habilitação de créditos ou divergência, juntando documento comprovação (contrato/fatura/boleto etc.).

Lembramos que todos os valores deverão ser atualizados até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial.

 

E SE NÃO APRESENTAR HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS, PERDI MEU DINHEIRO?

NÃO.

Se qualquer credor tomar conhecimento da recuperação judicial depois do prazo para habilitação e divergência, poderá ele apresentar habilitação retardatária, requerendo a inserção de seus créditos no quadro geral de credores.

Este pedido será apresentado diretamente ao juiz da recuperação judicial, em ação autônoma.

 

O QUE FAZ O ADMINISTRADOR JUDICIAL? POSSO CONFIAR?

O administrador judicial é o profissional nomeado pelo juiz para ser responsável pela condução do processo e tem como obrigação, dentre outras, fiscalizar a empresa em RJ, exigir dados e documentos da empresa em recuperação e dos credores, objetivando fornecer informações claras e precisas aos interessados.

 

O QUE É ESSA TAL DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES? POR QUE PARTICIPAR?

É na assembleia que os credores decidem se a proposta de pagamento apresentada pela empresa através do plano de recuperação judicial será aprovada ou não, por votação computada por classes de credores, (trabalhistas, garantia real, quirografários e ME e EPP).

Tem direito a voto os credores previamente cadastrados e presentes no ato. Por isso é fundamental conhecer o plano de recuperação judicial e participar da assembleia.

 

MAS, AFINAL, COMO VOU RECEBER?

Lembra de como é importante participar da assembleia geral de credores?

É naquele momento que será votado o plano de recuperação judicial, documento que contém todas as regras de pagamento dos credores, com prazo de carência, desconto e número de parcelas. Uma vez aprovado o plano, o pagamento ocorrerá nos seus estritos moldes. Vale lembrar que só vota quem estiver previamente cadastrado e presente na assembleia, independentemente do número.

 

CONTINUO FORNECENDO?

Esta é uma decisão interna do credor, mas, geralmente o plano de recuperação judicial apresentado traz a figura do “CREDOR PARCEIRO”, que é aquele que mantém o fornecimento, podendo ou não manter as condições de negociação.  Para estes, normalmente, a proposta de pagamento é mais vantajosa que aqueles que deixaram de fazer negócios com a recuperanda.

 

José Valério Maders – OAB/SC 27.698, Advogado do Núcleo de Reestruturação de Empresas da FN&C Advogados.

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