MEUS CRÉDITOS ESTÃO CORRETOS?
Quando uma empresa entra com pedido de Recuperação Judicial, a Lei determina que ela apresente a relação dos credores, que conterá, entre outras informações, o nome do credor, o valor atualizado do crédito e a origem da dívida.
Estas informações são publicadas via edital, junto com a decisão que defere o pedido de recuperação judicial.
AS CONTAS NÃO FECHAM, O QUE FAZER?
Se seu nome não consta da relação de credores da empresa ou o valor não está correto, você tem 15 dias para apresentar diretamente ao administrador judicial pedido de habilitação de créditos ou divergência, juntando documento comprovação (contrato/fatura/boleto etc.).
Lembramos que todos os valores deverão ser atualizados até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial.
E SE NÃO APRESENTAR HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS, PERDI MEU DINHEIRO?
NÃO.
Se qualquer credor tomar conhecimento da recuperação judicial depois do prazo para habilitação e divergência, poderá ele apresentar habilitação retardatária, requerendo a inserção de seus créditos no quadro geral de credores.
Este pedido será apresentado diretamente ao juiz da recuperação judicial, em ação autônoma.
O QUE FAZ O ADMINISTRADOR JUDICIAL? POSSO CONFIAR?
O administrador judicial é o profissional nomeado pelo juiz para ser responsável pela condução do processo e tem como obrigação, dentre outras, fiscalizar a empresa em RJ, exigir dados e documentos da empresa em recuperação e dos credores, objetivando fornecer informações claras e precisas aos interessados.
O QUE É ESSA TAL DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES? POR QUE PARTICIPAR?
É na assembleia que os credores decidem se a proposta de pagamento apresentada pela empresa através do plano de recuperação judicial será aprovada ou não, por votação computada por classes de credores, (trabalhistas, garantia real, quirografários e ME e EPP).
Tem direito a voto os credores previamente cadastrados e presentes no ato. Por isso é fundamental conhecer o plano de recuperação judicial e participar da assembleia.
MAS, AFINAL, COMO VOU RECEBER?
Lembra de como é importante participar da assembleia geral de credores?
É naquele momento que será votado o plano de recuperação judicial, documento que contém todas as regras de pagamento dos credores, com prazo de carência, desconto e número de parcelas. Uma vez aprovado o plano, o pagamento ocorrerá nos seus estritos moldes. Vale lembrar que só vota quem estiver previamente cadastrado e presente na assembleia, independentemente do número.
CONTINUO FORNECENDO?
Esta é uma decisão interna do credor, mas, geralmente o plano de recuperação judicial apresentado traz a figura do “CREDOR PARCEIRO”, que é aquele que mantém o fornecimento, podendo ou não manter as condições de negociação. Para estes, normalmente, a proposta de pagamento é mais vantajosa que aqueles que deixaram de fazer negócios com a recuperanda.
José Valério Maders – OAB/SC 27.698, Advogado do Núcleo de Reestruturação de Empresas da FN&C Advogados.