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05/09/2023 Bruna Machado Zanela – OAB/SC 47.659

Direito aduaneiro: contribuintes penalizados passam a contar com a possibilidade de recurso administrativo em casos de perdimento de mercadoria

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A Lei 14.651/2023, que alterou o Decreto-Lei 1.455/1976 e outras leis relacionadas à aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moeda no Brasil, representa uma tentativa de aproximação das normas brasileiras com as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação aos procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias. O objetivo é tornar esses procedimentos mais compatíveis com os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme preconizados por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A Lei 14.651/2023 introduziu a possibilidade de recurso administrativo em segunda instância nos casos de perdimento de mercadorias. Isso representa uma melhoria em relação à situação anterior, em que a pena de perdimento era reconhecida em única instância.

A regulamentação do rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento aconteceu no dia 29 de agosto de 2023, com a entrada em vigor da portaria normativa do Ministério da Fazenda 1.005, que criou o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que tem por finalidade julgar impugnações e recursos protocolados em processos que versem sobre as penalidades de perdimento.

Apesar do avanço, existem preocupações em relação a algumas disposições da nova legislação, como a possibilidade de citação por edital antes de esgotar outras formas de citação pessoal, bem como a impossibilidade de o contribuinte realizar sustentação oral em sua defesa.

É importante acompanhar como essas novas regras serão implementadas na prática e se contribuirão para uma maior compatibilidade com os padrões internacionais.

Bruna Machado Zanela – OAB/SC 47.659, Advogada do Núcleo de Direito Tributário na Ferreira, Nascimento & Costa Advocacia Empresarial.

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