Os contribuintes estão conseguindo afastar a incidência de PIS e COFINS sobre os benefícios fiscais de ICMS, por meio de decisões judiciais.
Os processos, com impacto bilionário, questionam a aplicação da Lei das Subvenções de nº 14.789/2023. Referida norma alterou a forma de tributação dos benefícios fiscais, que são renúncias, concedidas pelo Estado, a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, atraindo empresas e gerando competitividade.
A taxação destes benefícios é uma das principais medidas para cumprir a meta e zerar o déficit em 2024. O cálculo é que essa tributação deve gerar um retorno de R$35bilhões para os cofres públicos somente neste exercício.
Nosso escritório encontra-se à disposição de todas as empresas que queiram se inteirar sobre o tema, bem como para tomar as eventuais medidas judiciais cabíveis, de modo a resguardar o direito dos contribuintes que são beneficiados com essas renúncias fiscais do estado.
Clara Cordini Sprícigo – OAB/SC 61.654, Advogada do Núcleo Tributário da FN&C Advogados.