No dia 07/02, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou a regulamentação e o primeiro edital do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual nº 17.843/2023, que visa incentivar a regularização dos contribuintes e aumento de arrecadação.
O programa prevê um acordo de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa, que totalizam mais de R$ 408 bi de tributos de ICMS, ITCMD e IPVA. Assim, a estimativa é de que R$ 160 bi possam ser regulados pelo programa.
Os débitos a serem incluídos na transação são de livre escolha do devedor, desde que sejam relacionados ao ICMS inscritos em dívida ativa e incidam juros de mora decorrentes das Leis 13.918/2009 e 16.497/2017 (conhecidos como juros de mora paulista).
O edital oferece 100% de desconto em juros de mora e 50% de desconto em multa, e os contribuintes podem quitar o débito em uma parcela única ou em até 120 vezes, com correção mensal pela SELIC e mediante pagamento de uma entrada de 5% do valor do débito.
Além do pagamento em dinheiro, os contribuintes podem utilizar precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural, para quitar até 75% do saldo total.
Não podem ser incluídos na transação débitos que estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações com decisão desfavorável transitada em julgado, débitos já objeto de transação anterior rescindida nos últimos dois anos e débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Ademais, contribuintes considerados “inadimplentes sistemáticos”, que apresentaram inadimplência de 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa nos últimos 5 anos, não podem receber descontos, apenas parcelar os débitos.
O edital é visto como uma boa oportunidade para contribuintes que ainda discutem administrativamente ou judicialmente a limitação da taxa de juros anteriormente exigida pelo estado de São Paulo em débitos originados antes da Lei 16.497/2017, além de oferecer descontos relevantes e abrangência.
Vanessa Diehl Rodrigues – OAB/SC 67.235, Advogada do Núcleo Tributário da FN&C Advogados.