← Voltar para todos os posts
25/10/2023 Bruna Machado Zanela – OAB/SC 47.659

Recupera Santa Catarina: Governo Estadual lança postergação de ICMS para empresas atingidas pelas chuvas

Imagem principal

Recupera Santa Catarina: O governo estadual implementará uma medida de ajuda aos contribuintes afetados pelos desastres naturais em outubro, oferecendo a opção de adiar o pagamento do ICMS. Esta opção será válida somente para empresas que operam sob o Regime Normal de Tributação e que estão localizadas em municípios que declararam estado de emergência ou calamidade.

Recupera Santa Catarina: ICMS

Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a postergação do ICMS será permitida apenas se estiverem situadas em municípios que declararam calamidade pública.

Essa postergação é parte do Programa Recupera Santa Catarina, que foi anunciado pelo governador Jorginho Mello. Este programa engloba 18 iniciativas de natureza social e econômica destinadas a ajudar famílias e empresários após as inundações. Os decretos que regulamentam essas ações serão publicados no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

Recupera Santa Catarina: Municípios

Mais da metade dos municípios em Santa Catarina foram afetados pelas chuvas de outubro, com pelo menos 153 prefeituras declarando estado de emergência até a última sexta-feira, 20 de outubro. Esta lista inclui municípios como Taió, Rio do Oeste, Laurentino e Rio do Sul, que também declararam calamidade pública.

No que diz respeito às empresas sob o Regime Normal de Tributação, a proposta é adiar o pagamento do ICMS pelos próximos seis meses, com cada mês adiado em 90 dias. Por exemplo, o pagamento de outubro será adiado para janeiro, enquanto o de novembro será adiado para fevereiro, e assim por diante, até março.

Para as empresas no Simples Nacional, a postergação do pagamento por seis meses será aplicada apenas ao mês atual e aos dois meses seguintes ao evento climático, sendo que o pagamento de outubro será adiado para março, o de novembro para abril e o de dezembro para maio.

 

Bruna Machado Zanela – OAB/SC 47.659, Advogada do Núcleo de Direito Tributário na Ferreira, Nascimento & Costa Advocacia Empresarial.

Outros assuntos