Alternativas à Recuperação Judicial: O que Você Precisa Saber
Recebemos recentemente a seguinte pergunta de um seguidor em nossas redes sociais: “Não quero encarar uma Recuperação Judicial, tem outro caminho?”. Essa dúvida foi abordada pelo advogado Giovane Coelho em nosso quadro “Minuto da Reestruturação” lá no Instagram da FN&C.
A Recuperação Judicial é amplamente conhecida, mas é importante esclarecer que não existe uma “Lei de Recuperação Judicial”. A Lei n.º 11.101/2005, na realidade, trata da recuperação de empresas e apresenta diferentes alternativas para reestruturação empresarial, sendo a Recuperação Judicial a mais popular.
Contudo, a solução mais adequada dependerá do grau de crise enfrentado pela empresa. A seguir, apresentamos duas alternativas que podem ser consideradas antes da Recuperação Judicial:
Mediação Antecedente – A Solução Antes da Recuperação Judicial
Para crises empresariais em estágio inicial, a Lei n.º 11.101/2005 prevê a possibilidade da mediação antecedente. Essa ferramenta visa evitar a necessidade de ingressar com um pedido de Recuperação Judicial, permitindo que a empresa negocie suas dívidas de forma extrajudicial, mas com suporte legal.
Os artigos 20-A e seguintes da referida lei estabelecem medidas judiciais de suspensão de atos executórios contra a atividade empresarial por um prazo de 60 dias, incentivando as negociações com credores. Caso as negociações não tenham sucesso, é possível recorrer a outros remédios previstos nessa Lei.
Recuperação Extrajudicial – Reestruturação com Mais Flexibilidade
Quando a crise encontra-se em um estágio mais avançado, mas ainda há possibilidade de acordo entre a empresa e seus credores, a Recuperação Extrajudicial pode ser uma alternativa viável. Prevista nos artigos 161 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, essa modalidade permite a reestruturação das dívidas de forma mais célere e menos onerosa que a Recuperação Judicial.
Na Recuperação Extrajudicial, a negociação ocorre diretamente com os credores antes da homologação judicial do plano de recuperação. Entre suas vantagens, destaca-se a possibilidade de renegociar dívidas apenas com classes específicas de credores, reduzindo os impactos do processo sobre a atividade empresarial e diminuindo os custos envolvidos.
Podemos concluir, então, que sim, existem alternativas à Recuperação Judicial. No entanto, a escolha da solução mais adequada dependerá do estágio da crise enfrentada pela empresa e das necessidades específicas da atividade empresarial. Consultar um especialista em reestruturação empresarial pode ser essencial para encontrar o melhor caminho e garantir a continuidade dos negócios.
Acompanhe nossas notícias e nosso Instagram, @fnc.advogados para mais conteúdos sobre Recuperação Judicial!
Escrito por:
Giovane da Silva Coelho – OAB/SC 61.670, Advogado do Núcleo Reestruturação de Empresas da FN&C Advogados. Pós-graduando em Recuperação Judicial pela PUC PR.