Quem pode pedir Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um importante instrumento previsto na Lei n.º 11.101/2005 para viabilizar a superação de crises econômico-financeiras e manter a atividade empresarial. O Artigo 48 da Lei estabelece os requisitos para a empresa requerer a Recuperação Judicial:
- Não ser falida ou, caso tenha sido, ter extintas as responsabilidades decorrentes da falência por sentença transitada em julgado;
- Não ter obtido concessão de Recuperação Judicial nos últimos cinco anos;
- Não ter obtido concessão de Recuperação Judicial com base no plano especial nos últimos cinco anos;
- Não ter sido condenada ou não possuir administrador ou sócio controlador condenado por crimes previstos na Lei.
Além disso, a empresa deve estar registrada na Junta Comercial há mais de dois anos no momento do pedido.
Cumpridos os requisitos acima, quais documentos necessários para o Pedido de Recuperação Judicial?
O artigo 51 da Lei n.º 11.101/2005 elenca os documentos obrigatórios para instruir o pedido, dentre eles:
- Demonstrações contábeis dos últimos três exercícios;
- Relação de credores com valores atualizados;
- Lista completa dos empregados e respectivos créditos;
- Certidão de regularidade no Registro Público de Empresas;
- Relação de bens particulares dos sócios controladores;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Certidões dos cartórios de protesto;
- Relatório do passivo fiscal e lista de ações judiciais envolvendo a empresa.
A Lei é taxativa quanto à necessidade de apresentação desses documentos para que o pedido seja instruído e protocolado no juízo competente.
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Escrito por:
Giovane da Silva Coelho – OAB/SC 61.670, Advogado do Núcleo Reestruturação de Empresas da FN&C Advogados. Pós-graduando em Recuperação Judicial pela PUC PR. @giovanecoelho08