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17/03/2025 Giovane da Silva Coelho – OAB/SC 61.670

Quem pode pedir Recuperação Judicial?

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Quem pode pedir Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um importante instrumento previsto na Lei n.º 11.101/2005 para viabilizar a superação de crises econômico-financeiras e manter a atividade empresarial. O Artigo 48 da Lei estabelece os requisitos para a empresa requerer a Recuperação Judicial:

 

  • Não ser falida ou, caso tenha sido, ter extintas as responsabilidades decorrentes da falência por sentença transitada em julgado;
  • Não ter obtido concessão de Recuperação Judicial nos últimos cinco anos;
  • Não ter obtido concessão de Recuperação Judicial com base no plano especial nos últimos cinco anos;
  • Não ter sido condenada ou não possuir administrador ou sócio controlador condenado por crimes previstos na Lei.

 

Além disso, a empresa deve estar registrada na Junta Comercial há mais de dois anos no momento do pedido.

 

Cumpridos os requisitos acima, quais documentos necessários para o Pedido de Recuperação Judicial?

O artigo 51 da Lei n.º 11.101/2005 elenca os documentos obrigatórios para instruir o pedido, dentre eles:

  • Demonstrações contábeis dos últimos três exercícios;
  • Relação de credores com valores atualizados;
  • Lista completa dos empregados e respectivos créditos;
  • Certidão de regularidade no Registro Público de Empresas;
  • Relação de bens particulares dos sócios controladores;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Certidões dos cartórios de protesto;
  • Relatório do passivo fiscal e lista de ações judiciais envolvendo a empresa.

 

A Lei é taxativa quanto à necessidade de apresentação desses documentos para que o pedido seja instruído e protocolado no juízo competente.

 

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Escrito por:
Giovane da Silva Coelho – OAB/SC 61.670, Advogado do Núcleo Reestruturação de Empresas da FN&C Advogados. Pós-graduando em Recuperação Judicial pela PUC PR. @giovanecoelho08

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