Crédito fiscal sobre incentivos de ICMS: MP revoga conceito de subvenção de investimento

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A MP 1185, publicada pelo governo em 31 de agosto de 2023, traz uma modificação significativa na sistemática de tratamento tributário dos incentivos de ICMS no Brasil, introduzindo um novo modelo de crédito fiscal vinculado a esses benefícios fiscais.. Antes dessa medida, os benefícios fiscais de ICMS podiam ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins. Agora, o governo introduziu um novo modelo em que os contribuintes receberão um crédito fiscal vinculado aos benefícios fiscais de ICMS, que poderá ser usado por meio de ressarcimento ou compensação.

Principal mudança do crédito fiscal

A principal mudança é a revogação do artigo 30 da Lei 12.937/2014, que regulava a forma como os benefícios de ICMS eram tratados, permitindo a dedução desses benefícios das bases de cálculo dos impostos federais mencionados. Em vez disso, os contribuintes que receberem benefícios de ICMS voltados para a “expansão ou implementação de empreendimentos econômicos” terão direito a um crédito fiscal, que pode ser compensado com os tributos federais ou ressarcido.

É importante notar que a mudança afeta todos os tipos de benefícios fiscais, incluindo o crédito presumido de ICMS, até então protegido da tributação do IRPJ e da CSLL pela aplicação do pacto federativo.

Benefícios do crédito fiscal

A MP também estabelece regras para o percentual dos benefícios fiscais que podem ser aproveitados pelos contribuintes por meio dos créditos fiscais. Essa percentagem é calculada com base nas receitas de subvenção e na alíquota do IRPJ vigente no período em que as receitas foram reconhecidas de acordo com as normas contábeis aplicáveis.

Pelo texto publicado, haverá também uma inversão do ônus probatório, relegando ao contribuinte a “prova” de regularidade dos créditos, situação que até agora era ônus da administração, via auto de infração.

Resumo

Em resumo, essa medida representa uma mudança substancial na forma como os benefícios fiscais de ICMS são tratados em relação aos impostos federais no Brasil, movendo-se de um modelo de abatimento para um modelo de crédito fiscal.

No entanto, a medida pode levantar questões jurídicas e gerar debates sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo dos impostos federais.

O texto, se aprovado pelo Congresso, passará a ter validade apenas a partir de 2024.

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