← Voltar para todos os posts
28/03/2024 Mariana Kuntz da Silva - OAB/SC 29865

Oportunidade de transação de débitos tributários junto à Receita Federal.

Imagem principal

O programa Litígio Zero, através do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, propõe a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo.

O programa viabiliza o parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis, desde que estes estejam em valores iguais ou inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.
Os débitos passíveis de transação são referentes aos tributos de competência da Receita Federal, incluindo as contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

Pré-requisitos e Condições para adesão ao Programa Litígio Zero:

• Pessoas físicas ou jurídicas;
• Renúncia de eventuais impugnações, discussões de direitos e recursos adotados tanto na esfera administrativa quanto judicial;
• Anuência do contribuinte quanto aos débitos transacionados;
• Cumprimento das obrigações inseridas no Edital.
Os contribuintes interessados poderão aderir a partir de 1º de abril até 31 de julho de 2024, através do processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

O deferimento do pedido ao programa estará condicionado ao cumprimento dos requisitos inseridos no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

Importa ressaltar que o requerimento de adesão ao programa suspenderá os processos administrativos que incluem os débitos sugeridos para a transação.

O contribuinte deve observar as obrigações estabelecidas pelo programa, que incluem o pagamento regular das parcelas dos débitos transacionados e dos débitos vencidos após a publicação deste Edital, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU). Além disso, deve-se evitar alienar ou onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à RFB, quando exigido por lei, entre outras obrigações detalhadas no Edital do Programa.
Com isso, o contribuinte poderá ter a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, com limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

Acesse o Edital em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173

Mariana Kuntz da Silva – OAB/SC 29865, Advogada na FNC Advogados.

Outros assuntos