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28/02/2024 Mariana Kuntz da Silva - OAB/SC 29865

Decisão favorável aos contribuintes: Afastamento da Cobrança do IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS – benefício fiscal.

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Decisão favorável aos contribuintes: Afastamento da Cobrança do IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS – benefício fiscal.

Decisão inédita e favorável ao contribuinte, proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para determinar o afastamento da cobrança do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre benefício fiscal de ICMS, instituída pela MP 1.185/2023, convertida em Lei 14.789/2023.

A medida judicial adotada, buscou o direito de exclusão do benefício fiscal de ICMS na apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, bem como a compensação de eventuais valores pagos de forma indevida.
Com a decisão, a empresa que é beneficiada com o crédito presumido, oriundo de renúncia fiscal do Estado do Rio de Janeiro, consegue autorização para não incidência de IRPJ e CSLL no benefício fiscal em voga.
Logo, mesmo com a alteração legislativa que converteu a MP 1.185/2023 em Lei 14.789/2023, a empresa seguirá com o benefício outrora concedido, pois, considerar entendimento diverso, violaria o pacto federativo.

A Lei 14.789/2023 com efeitos vigentes a partir de 1.01.2024, alterou o tratamento tributário a ser adotado nas subvenções concedidas pelos Estados e Distrito Federal às empresas.
Contudo, a decisão benéfica no mandado de segurança impetrado abre mais precedentes para os contribuintes interessados requererem judicialmente tal exclusão.

 

Mariana Kuntz da Silva – OAB/SC 29865, Advogada na FNC Advogados.

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