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11/03/2024 Clara Cordini Sprícigo – OAB/SC 61.654

MP 1.202/23 E A REVOGAÇÃO DO PERSE

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O benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.418/2021, que reduziu à zero as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, será extinto se aprovada a Medida Provisória nº 1.202/23.

Diante dos efeitos devastadores à economia causados pela pandemia de COVID-19, o programa foi criado com o intuito de salvaguardar o segmento que mais sentiu o impacto das medidas necessárias à contenção da propagação do vírus, o setor de eventos e turismo.

A revogação, se aprovada no Congresso, se dará da seguinte forma: para o PIS, COFINS e CSLL a medida será extinta em 1º de abril de 2024, ao passo que para o IRPJ, o benefício se manterá até 1º de janeiro de 2025, respeitando as anterioridades nonagesimal e anual.

Em caso de aprovação da Medida Provisória, esta traz dúvidas quanto à sua constitucionalidade e legalidade, colocando a finalidade arrecadatória frente às garantias dos contribuintes, gerando grande potencial litigioso.

Clara Cordini Sprícigo – OAB/SC 61.654, advogada do Núcleo Tributário da FN&C Advogados

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