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04/03/2024 Clara Cordini Sprícigo – OAB/SC 61.654

Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda em 2024?

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A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é a ferramenta governamental para acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando impostos a mais ou a menos que deveriam.
Assim, anualmente, os contribuintes devem prestar contas à RFB para informá-la sobre os seus rendimentos durante o último exercício.

Neste toar, fica obrigado a declarar IRPF quem:

a) obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
c) obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
d) pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
e) teve a posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
f) realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
g) obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
h) optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
i) passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A declaração do IRPF 2024 poderá ser entregue de 15 de março até 31 de maio de 2024. No total, somam 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.
Quando a documentação não for enviada no prazo correto, o contribuinte recebe multa e pode enfrentar restrições no seu CPF.

Clara Cordini Sprícigo – OAB/SC 61.654, Advogada do Núcleo Tributário da FN&C Advogados.

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