← Voltar para todos os posts
09/08/2023 Bruna Machado Zanela – OAB/SC 47.659

Os possíveis impactos da reforma tributária no setor de serviços

Imagem principal

Caso levada a efeito nos exatos termos em que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária teria diversos impactos na economia como um todo, principalmente no setor de serviços. Dentre os principais pontos que merecem atenção, destacam-se.

Impactos da reforma tributária no setor de serviços

1. Aumento da Carga Tributária:

A substituição do ISS pelo CBS poderia resultar em um aumento da carga tributária para as empresas do setor de serviços. Isso ocorre porque a alíquota da CBS provavelmente seria mais elevada do que a alíquota do ISS, já que a CBS é um tributo que abrangeria tanto bens quanto serviços. Da mesma forma, especificamente para os prestadores de serviços tributados atualmente pelo lucro presumido, a mudança dos atuais PIS e COFINS à alíquota total de 3,65%, para IBS, dado às poucas oportunidades de créditos que o setor enseja, traria um acréscimo significativo nos dispêndios tributários.

2. Poucas Oportunidades de Crédito:

Pela peculiaridade do setor, que tem como principal “insumo” a mão-de-obra trabalhadora, as oportunidades de tomada de créditos tributários serão bastante limitadas. Isso significa que as empresas do setor de serviços teriam menos possibilidades de compensar o valor dos tributos pagos com créditos oriundos de outras transações, tendo que arcar com uma alíquota praticamente cheia de IBS e CBS.

3. Impacto nos vínculos trabalhistas atuais:

Pela escassez de possíveis créditos, considerando que a mão-de-obra assalariada não geraria qualquer direito neste sentido, a reforma tributária para este segmento poderia ensejar uma distorcida e manipulada “pejotização” dos colaboradores, reduzindo drasticamente os vínculos formais resguardados pela CLT, de forma que as remunerações pudessem passar a ser compensáveis com os novos tributos devidos.

4. Dificuldades inerentes à Tributação de Destino:

Uma das principais características da CBS será sua cobrança no destino, o que significa que o imposto é arrecadado no local de consumo final do bem ou serviço. Isso poderia resultar em dificuldades na distribuição justa dos recursos entre os municípios ou estados envolvidos. Ademais, como cada município isoladamente poderá estabelecer seu quinhão dentro do CBS, existe o risco de haver uma multiplicidade de alíquotas espalhadas por todo o Brasil, trazendo desafios significativos para o prestador contribuinte de conhecer e operacionalizar a carga tributária efetiva de cada serviço prestado, desvirtuando a simplificação que hoje é o principal baluarte da Reforma.

5. Impacto nas Pequenas Empresas:

As pequenas empresas do setor de serviços podem ser mais afetadas por essa mudança, já que têm menos capacidade de absorver aumentos na carga tributária e repassar isto no valor do serviço prestado.

6. Necessidade de Adaptação:

A transição do sistema de tributação exigiria adaptações por parte das empresas. Elas precisariam ajustar seus sistemas contábeis e fiscais, além de compreender as novas regras e regulamentos.

7. Efeito na Competitividade:

Dependendo das alíquotas e das especificidades da reforma tributária, as mudanças podem afetar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Um aumento na carga tributária pode tornar os serviços nacionais menos competitivos em relação aos importados.

 

É importante ressaltar que os impactos reais dependeriam das decisões específicas tomadas na reforma tributária, incluindo as alíquotas definidas, as regras de transição e outros detalhes. Reformas tributárias são complexas e devem ser cuidadosamente planejadas para minimizar efeitos indesejados e promover um ambiente econômico saudável.

 

Bruna Machado Zanela – OAB/SC 47.659, Advogada do Núcleo de Direito Tributário na Ferreira, Nascimento & Costa Advocacia Empresarial.

Outros assuntos